O currículo pleno adotado pela Faculdade Savonitti compreendia um núcleo comum (ciclo fundamental, ciclo profissionalizante e prática jurídica), um núcleo de aprofundamento, as atividades complementares e a monografia de final de curso.
Quanto ao ciclo de formação geral, antecipando-se às normas da LDB, a Portaria n° 1886/1994 do MEC havia ampliado o número de matérias fundamentais previstas na Resolução n° 3/1972 do Conselho Federal de Educação, de forma a afastar a abordagem dogmática e positivista dominante nas Faculdades de Direito e promover uma aproximação com a Economia, a Sociologia e a Filosofia.
Era importante, pois, que o aluno cursasse disciplinas como Economia, Sociologia Geral e Jurídica, Filosofia Geral e do Direito, Etica Geral e Profissional e Ciência Política (com Teoria do Geral do Estado), introduzidas no âmbito da formação geral.
A procura dessa adequação importou na adoção de um currículo que não fosse representado basicamente pela quantificação de conteúdo, mas pela articulação de disciplinas no âmbito de uma proposta pedagógica que fixasse, de modo claro, os objetivos do curso, estabelecendo os conteúdos pertinentes que delimitassem o raio de ação, viabilizando a imbricação e o equilíbrio entre atividades teóricas e práticas, bem como o desenvolvimento crítico e reflexivo dos alunos.
No ciclo de formação profissionalizante procurou-se, da mesma forma, atender às prescrições da Portaria n° 1886/1994 do MEC, que enunciou determinadas áreas do conhecimento jurídico como indispensáveis à adequada formação profissional (não mais geral) do Bacharel em Direito.
Demonstrando profunda sintonia com as atuais transformações tecnológicas e com o contexto social no qual estava inserida – dos quais destaca-se a profunda vocação da região para o agronegócio, além da condição de polo de desenvolvimento de alta tecnologia, ao qual agregou-se, à época, a EMBRAER, com a instalação de sua fábrica de aviões no nosso município vizinho de Gavião Peixoto – a FACULDADE SAVONITTI contemplava em seu currículo disciplinas como “Comércio Internacional e Agronegócios”, “Contratos Agrocomerciais e Industriais” e “Direito Aeroespacial”.
Outro ponto de destaque da grade curricular da FACULDADE SAVONITTI foi a ênfase dada às disciplinas de Direito do Estado, que formava uma das áreas de concentração do núcleo de aprofundamento, consubstanciada no Magistério, em três semestres, da disciplina “Direito Constitucional”, além de dois semestres de “Direito Tributário” e “Direito Administrativo”, e das cadeiras de “Direito da Propriedade Intelectual”, “Direito Financeiro”, “Processo Administrativo” e “Direito Ambiental” como disciplinas obrigatórias.
Neste sentido já era o alerta do saudoso mestre Geraldo Ataliba que, prefaciando a obra Fundamentos de Direito Público de Carlos Ari Sundfeld uma década atrás afirmou que “o ensino jurídico no Brasil está muitos anos defasado, inclusive quanto ao currículo dos cursos de graduação, que é quase o mesmo que o do começo do século. Como se ainda vivêssemos em 1910, dá-se ao estudante a impressão falsa de que o mundo do direito é formado pelo direto civil, comercial e penal”.
Geraldo Ataliba prosseguia lembrando que “mais grave fica o panorama quando se verifica que a maioria dos estudantes – e mesmo dos já graduados – supõe que a lei geral de aplicação de normas jurídicas (entre nós impropiramente designada Lei de Introdução ao Código Civil) é de direito privado, levando ao equívoco de pensar que o direito civil é matriz do direito. Tal perspectiva privatista é deformante e tem gravíssimas repercussões na própria vida institucional”.
Para, ao final, concluir: “daí o ignorar-se que o direito administrativo é o direito comum da administração pública (Ruy Cerne Lima) e norma reguladora da relação entre administração e administrados. Daí o menoscabo pelo direito constitucional e pelo direito público em geral. Tudo isso num contexto em que os litígios de direito público, estatisticamente, já são quase a metade do movimento dos Tribunais, chegando as relações de direito público a expandir-se até estender-se a quase todos os confins da atividade humana”.
Foi com este pensamento que a FACULDADE SAVONITTI, em posição inédita, dedicava dois de seus quatro semestres à prática jurídica para o desempenho de atividades que envolviam as relações Estado/Empresa, colocando seu Escritório de Prática Jurídica para, além das atividades tradicionais no âmbito dos Direitos Civil e Penal, atuar junto às micros e pequenas empresas da região realizando desde o planejamento tributário, até o acompanhamento das empresas no contencioso administrativo e nas ações judiciais, representando um inovador núcleo de produção de conhecimentos nas áreas de Direito Agronegocial e Empresarial.
Além das disciplinas do núcleo comum, a grade curricular da FACULDADE SAVONITTI contemplava três núcleos de aprofundamento nas áreas de “Direito Civil”, “Direito do Estado” e “Direito Penal”. A opção pela área de concentração era realizada no início do 8° Período letivo, e abrangia os três últimos semestres do curso, compondo-se de seis disciplinas, em um total de 210 horas/aulas.
O núcleo de aprofundamento em “Direito Civil” era formado pelas disciplinas Direito do Consumidor, Contratos Agroindustriais e Comerciais, Direito da Infância e do Adolescente, Direito das Inovações Tecnológicas, Direito Notarial e Direito Romano.
A área de concentração em “Direito do Estado”, por seu turno, compreendia as cadeiras de Comércio Internacional e Agronegócios, Direito Urbanístico, Direito Econômico, Direito Eleitoral e Partidário, Direito Aeroespacial e Direitos Humanos.
Finalmente, a área de concentração em “Direito Penal” compunha-se de Criminologia, Medicina Legal I, Medicina Legal II, Vitimologia, Criminalística e Tribunal do Júri.