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A Importância do Curso de Direito da Faculdade Savonitti para a Região de Araraquara

by rafaelteoc

No início dos anos 2000, a sociedade brasileira questionava o aumento do número de Instituições de Ensino Superior, no mesmo passo que a Ordem dos Advogados do Brasil discutia o crescente número de cursos de Direito.

Não há como negar que mereciam reflexão os argumentos daqueles que defendiam que deveria haver mais restrições relativas à autorização para a criação de novos cursos superiores, em face da validade da afirmação de que os cursos devem ser poucos e bons. Por outro lado, é inquestionável que o acesso ao ensino e a oportunidade de crescimento profissional e intelectual devem ser franqueados o máximo possível ao cidadão. Nesse sentido, a maior oferta de cursos superiores, em nossa visão, deveria ser encarada como uma necessidade social de democratização do acesso ao conhecimento, único meio capaz de proporcionar o real sentido da expressão “cidadania”.

Ademais, era equivocado o entendimento de que o Brasil dispunha de um número exagerado de vagas em Ensino Superior. Segundo dados do censo promovido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE no início dos anos 2000, nosso país apresentava um pouco mais de 3 milhões de pessoas matriculadas em cursos universitários, o que representava menos de 1,7% de nossa população, apresentando-se como um dos menores índices do mundo. À guisa de exemplo, cite-se a Argentina, onde 6% da população encontrava-se inserida no Ensino Superior. Para alcançar esse percentual, teriam que ser criadas 7,5 milhões de novas vagas, o que representaria um aumento de 150% em relação ao número da época.

Lembre-se, ainda, o Plano Nacional de Educação – PNE, que previa ao menos 30% dos jovens entre 18 e 24 anos com acesso a um curso superior até 2010. Segundo dados do IBGE, apenas 9% dos jovens, nessa faixa etária, estavam matriculadas no ano de 2001. Era necessário, portanto, mais do que triplicar o acesso para os estudantes dessa faixa etária. Em verdade, o Brasil precisava que as oportunidades na área de ensino fossem crescentes, como forma de ampliar as possibilidades de formação profissional, o que possibilitaria uma melhoria na qualidade dos produtos e serviços do país, induzindo, mesmo que por via oblíqua, uma maior competitividade e força econômica e, em última análise, um acesso maior à cidadania e ao desenvolvimento humano, princípios, objetivos e fundamentos de nossa República.

Com isso, a ampliação da oferta de cursos superiores deveria ser encarada como uma evolução da sociedade brasileira, não como uma redução do nível intelectual do país. De fato, o maior número de entidades de Ensino Superior possibilitou que a população tivesse maior acesso ao mercado de trabalho, melhorando assim a distribuição de renda. O Ensino Superior deixou de ser um privilégio da elite, para ser um bem ao alcance de todos.

Dessa forma, a ampliação dos cursos superiores foi benéfica ao país, interessando, sem a menor dúvida, a toda a coletividade. Por certo que o Estado deveria continuar cumprindo seu papel de agente regulador e fiscalizador das atividades.

Nesse escopo é irrepreensível a atuação do Ministério da Educação, que tem procedido à análise, à fiscalização e ao acompanhamento dos cursos superiores, a partir da instituição de diversas ações e sistemas de avaliações que visam à implementação de padrões mínimos de excelência.

Com isso, é evidente que o Brasil muito bem caminha na adequação do binômio quantidade–qualidade, demonstrando que a atuação estatal séria e eficaz determina que a abertura de novos cursos pode ser feita sem prejuízo à qualidade do ensino.

Ademais, a análise do desempenho das Instituições de Ensino Superior nos diversos instrumentos de avaliação criados pelo Ministério da Educação como, v.g., o Exame Nacional de Cursos demonstra claramente um melhor resultado das novas Instituições em detrimento das mais antigas, inclusive no que se refere ao quesito “infraestrutura”, no qual se encontram os centros de convivência, salas-de-aula e bibliotecas.

Dessa forma, impedir a criação de novos cursos sob o argumento da baixa qualidade do Ensino Superior nada mais seria do que criar uma reserva de mercado para os cursos já existentes, que, como se afirmou, não alcançavam níveis satisfatórios. Isso porque, apenas a liberdade de competição seria capaz de destruir o lucro excessivo, à época praticado por muitas Instituições de Ensino Superior, e desencadear os procedimentos que iriam resultar na eficiência e melhoria da qualidade do serviço oferecido.

Nesse contexto maior do ensino no Brasil, enquadrou-se a proposta de abertura de uma nova Faculdade e de seu curso de Direito. Poder-se-ia pensar, à primeira vista, que se tratava de um esforço para lograr o ingresso na área do Ensino Jurídico, um dos que mais crescia no mercado de Ensino Superior, em face das oportunidades e do encanto exercido pelas carreiras jurídicas, notadamente após a entrada em vigência da Constituição Federal de 1988.

Todavia, a Faculdade Savonitti já nascia com a bagagem de seus instituidores, relacionada com a experiência de seu Diretor-Geral e Sócio-Administrador da Mantenedora na área do Ensino Jurídico. A experiência, competência, seriedade e reconhecimento que o Prof. Henrique Savonitti Miranda logrou na área jurídica lhe permitia assegurar que a sua Faculdade de Direito seria, com grandes possibilidades, uma das melhores do interior paulista. Ademais, alguém com seu currículo e respeitabilidade nas mais elevadas esferas do mundo acadêmico não emprestaria o próprio nome para a criação de uma Instituição se não vislumbrasse, como único objetivo, contribuir para o aprimoramento do ensino em nosso país.

É notoriamente conhecida, principalmente na Capital Federal, a excelência profissional do Diretor-Geral do Instituto Savonitti no trato com o Ensino Jurídico. Em verdade, seu trabalho vinha se pautando não só na formação acadêmica, como em suprir as deficiências das Faculdades na preparação dos alunos para o mercado de trabalho, especialmente na preparação para as carreiras públicas na área jurídica, bem como na reciclagem dos profissionais que já atuavam junto ao Poder Judiciário (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Superior Tribunal de Justiça) e Poder Legislativo (Senado Federal). Com isso, a área jurídica do interior paulista demandava por um curso de Direito que integrasse a experiência e o sonho alto de realizar um Ensino Jurídico de primeira linha. Nesse viés, não seria válido negar a Araraquara, cidade que sempre se destacou como polo de desenvolvimento científico e tecnológico, a possibilidade de concretizar o ideário de um Ensino Jurídico Superior de alto nível.

Faz-se importante ressaltar que nossa cidade, localizada na região central do Estado de São Paulo, sempre foi considerada uma das mais ricas e de maior poder aquisitivo do país, além de grande mercado consumidor, possuindo uma renda per capita de aproximadamente 5 mil dólares. Além disso, uma de suas principais características é o elevado IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), que a colocava em primeiro lugar entre as cidades pesquisadas pelo PRODER, no que tange aos índices de escolaridade, com o mais baixo índice de analfabetismo (3,34%) e mais alto de pessoas com nível superior (7,26%), segundo dados divulgados na página eletrônica do Município, à época.

Faculdade Savonitti, assim, atendia aos anseios dos profissionais do Direito: experiência no Ensino Jurídico, noção das necessidades dos operadores que militarão nas diversas carreiras jurídicas, além de forte relação ideológica com os primados do ensino, uma vez que, em sua dissertação de Mestrado, seu instituidor optou exatamente por investigar os problemas relacionados ao Ensino Jurídico, contrariando a tendência natural de enveredar-se pela análise de questões técnicas.

Por todas essas razões, a Faculdade Savonitti, com seu curso, marcou uma nova fase nos métodos, objetivos e padrões do Ensino Jurídico, ensejando que tanto a sociedade, quanto as próprias Instituições da Sociedade Civil, como a Ordem dos Advogados do Brasil, comungassem e reverenciassem a qualidade dos profissionais que foram formados pela Instituição.