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Licitações e Contratos Administrativos

by rafaelteoc

Mais do que uma análise sobre a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), a Quinta Edição do livro Licitações e Contratos Administrativos, agora publicado pela Editora Revista dos Tribunais, apresenta-se como um verdadeiro curso sobre licitações e contratações públicas.

A forma como o livro está estruturado – organizado em 13 capítulos, divididos em 3 grandes partes (Teoria Geral das Licitações, Procedimento de Seleção do Contratado e Contratos Administrativos) – permite ao leitor uma visão sistêmica do regramento jurídico das contratações públicas brasileiras, que abrange desde a evolução histórica da disciplina, passando pelos modernos mecanismos de governança pública e pela análise das normas internacionais que inspiraram as principais novidades introduzidas pelo legislador de 2021.

A exposição do conteúdo doutrinário é cotejada com a jurisprudência, mediante referência a centenas de julgados do Brasil e do exterior (sendo mais de 500 deles proferidos pelo STF, STJ e TCU), objetivando oferecer ao leitor, além da visão do autor, o posicionamento que vem sendo adotado pelos principais Tribunais do país.

O livro inclui QR Codes, com o objetivo de possibilitar ao leitor o aprofundamento das principais novidades e dos temas mais relevantes, por meio de recursos de visual law e de mais de 70 videoaulas.

A obra – que teve as quatro primeiras edições publicadas pelo Senado Federal – foi lançada em 19 de junho de 2004, e contou com Apresentação do Senador Romeu Tuma e Prefácio da Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça que, com sua peculiar generosidade asseverou que “o idealismo e a dedicação do jovem Prof. Henrique Savonitti Miranda fazem de sua pessoa um exemplo de vocação da nova geração de juristas que, esforçados na pesquisa não se olvidam em dividir com o próximo um dos valores mais significativos do homem que é o saber”.

E, chamando a atenção para a importância que o trabalho de pesquisa realizado pelo autor teve no aprimoramento da legislação sobre o tema, a Ministra Nancy Andrighi afirmou que “as modalidades de licitação, em especial, são uma a uma examinadas, tendo especial destaque o pregão. O autor, com pioneirismo de um visionário, muito antes do advento da Lei 10.520/02, já chamava a atenção para os problemas da restrição da aplicabilidade desta última modalidade de licitação à órbita federal. Sua crítica, conclamando que o pregão fosse estendido às quatro ordens jurídicas internas, foi consagrada com a modificação legislativa citada. Com a mesma argúcia e pertinência, o autor segue seus estudos sobre as fases do procedimento licitatório e as hipóteses de revogação, invalidação e desistência da licitação (…)”.

De fato, o Prof. Henrique Savonitti foi um dos primeiros a escrever sobre a Medida Provisória nº 2.026/00, instituidora do pregão, discorrendo sobre seus principais fundamentos e apontando os aspectos problemáticos. Quando o projeto de conversão da MP tramitou no Senado da República, ele teve a oportunidade de oferecer sua contribuição para o aprimoramento do texto, o que, acredita-se, auxiliou na alteração do dispositivo, possibilitando a ampliação da utilização do pregão para as quatro ordens federativas, quais sejam, União, Estados, Distrito Federal e Municípios.